DMD Corretora de Seguros e Imóveis

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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Comissão do Senado aprova projeto de lei que responsabiliza engenheiros e arquitetos por falhas em obras públicas

Texto que segue para análise de outra comissão também estabelece regras para empresas contratadas e agentes da administração pública


Kelly Amorim, do Portal PINIweb

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PLS) 56/2012, que estabelece novas normas relacionadas à responsabilização de profissionais na contratação de obras públicas. De acordo com o texto aprovado, que agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), engenheiros e arquitetos devem ser responsabilizados por problemas em obras licitadas pelo poder público.
O PLS também determina que os responsáveis pelos projetos técnicos de engenharia e arquitetura possam ser proibidos de prestar serviços, direta ou indiretamente, à Administração Pública por até dois anos em caso de erros e omissões.
A proposta sujeita à mesma sanção aos executores e fiscais das obras no caso de descumprimento das especificações estabelecidas, inclusive nos casos de equívoco de dimensão ou de padrão de qualidade para materiais e serviços e medições que excedam o que foi executado.
O dever de revisar os projetos licitados é atribuído pelo PLS à empresa contratada para a execução das obras, sob pena de responder solidariamente pelos danos advindos de falhas cometidas por projetistas. O texto não afasta, no entanto, a responsabilidade solidária dos agentes públicos por vícios e defeitos que poderiam ter sido evitados no exercício de suas atribuições legais.
A empresa contratada pela Administração Pública será obrigada a corrigir ou reconstruir, com seus próprios recursos, a obra ou serviço que sofrerem vícios e problemas resultantes de erros de execução ou de materiais empregados.
Fonte: http://infraestruturaurbana.pini.com.br/
Clique aqui e acesse o PLS 56/2012.
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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Em congresso, médicos discutem uso de atestados corretos para academias





Durante o Congresso Brasileiro de Medicina do Esporte e do Exercício temas como 
o uso de anabolizante e a troca da corrida por caminhada também foram abordados


Por São Paulo


Durante o Congresso Brasileiro de Medicina do Esporte e do Exercício de 2015 alguns temas bem relevantes foram abordados: a condenação praticamente unânime do uso inapropriado e perigoso de anabolizantes e outros hormônios como a testosteronas em pomada ou oral, o GH e o DHEA para objetivos não médicos de doping, estéticos ou para ganho de força; a substituição da corrida por caminhadas leves e moderadas e a o uso de atestado médicos para academia e exercícios.
No congresso, novamente foi explicado que o atestado médico, apesar de desprestigiado pela população, é um documento de fé pública com enorme importância jurídica e que só pode ser emitido após uma consulta médica. Não deve ter data de validade, pois vale para a consulta realizada e não é um seguro de vida. Tanto pelas redes sociais como nos congressos médicos, o atestado sempre é considerado um elemento de grande importância para a segurança da população, desde que seja feito com ética e respeito ao paciente. Por isso o interessado deve procurar o especialista que conhece o assunto. A população não deve induzir o médico a praticar o mal feito, isto é, emitir atestado sem ter examinado o paciente.
Outro tema interessante da conferência foi o do criador da ginástica aeróbica, o conhecido Dr. K. Cooper. Por ter tido várias lesões ortopédicas, ele decidiu trocar as corridas e incentivar acaminhada leve a moderada para a maioria das pessoas e caminhada mais aceleradas (trote)para os jovens em geral. Deixou de indicar as corridas mais longas e desgastantes para a maioria das pessoas, apenas para atletas profissionais ou esportistas amadores competitivos. A alta intensidade não é a melhor opção, segundo ele.
O Dr. Cooper contou casos de clientes que recusaram fazer o teste ergométrico para só depois iniciar corridas, mas que acabaram tendo infarto do miocárdio. Esses acontecimentos o deixaram muito deprimido, mesmo não sendo o culpado, por ter incentivado a praticarem corridas para a saúde. Enfim, ele insistiu que devemos sempre incentivar a vida ativa, lutando contra o sedentarismo, um péssimo hábito que traz consequências perigosas.
Mostrou também que a obesidade e o sedentarismo ajudam a desenvolvimento de diabete, hipertensão arterial e elevam de forma perigosa a quantidade de gorduras. como os triglicérides. No alto dos seus 84 anos, ele ainda é um apaixonado da boa atividade física que com certeza prolonga a vida com qualidade.
O que se conclui é que o que todos pregamos: hábitos saudáveis prolongam e permitem uma vida longa e gostosa. Alimentação pouco gordurosa e pouco salgada são referências bem conhecidas, mas pouco efetivadas, mudemos enquanto é tempo. 
NABIL GHORAYEB
Doutor em Cardiologia pela FMUSP, Especialista em Cardiologia e Medicina do Esporte, chefe do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia e do Hospital do Coração, diretor da Sociedade Brasileira de Cardiologia, além de ter recebido o Prêmio Jabuti de Literatura em 2000. www.cardioesporte.com.br
FONTE:  http://globoesporte.globo.com/eu-atleta/saude/noticia/2015/10/em-congresso-medicos-reprovam-o-uso-de-atestados-para-academias.html

Você sabia que o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Médicos, protege o Médico dos principais riscos da profissão:  
  • Responsabilidade pelo ato médico
  • Erro de diagnóstico
  • Responsabilização ética
  • Responsabilização judicial
  • Intercorrência em cirurgias
  • Dano Estético
  • Crise com a imprensa
  • Dano Moral
  • Omissão de socorro

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segunda-feira, 26 de outubro de 2015



A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTABILISTA

CRC-PR

O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002, trouxe várias mudanças para a sociedade brasileira.
Especificamente em relação aos contadores, a principal mudança é a institucionalização da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, trazendo uma preocupação a mais para a classe contábil. Em função dessas mudanças, a parceria entre cliente e contador deve ser revista.
Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros. 
Desta forma, balanços falsos/simulados implicam a responsabilidade do profissional da contabilidade junto com o administrador por dolo, isto em todas as situações possíveis, compreendendo, ações na JUSTIÇA CÍVEL, relativamente ao direito societário/comercial, ambiental, trabalhista, previdenciário e fiscal e ações na JUSTIÇA CRIMINAL, destacando em especial pela inobservância ao previsto no artigo 342 do Código Penal que trata do falso testemunho ou falsa perícia.
O artigo 1177 do Código Civil trata da responsabilidade civil do contabilista. Caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço. Se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa.

Esta medida exige mais do que nunca a necessidade de uma parceria transparente e organizada entre clientes e contadores, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade da empresa.

Seja profissional: garanta a organização de sua contabilidade e o futuro de sua empresa.

O contador tem mais responsabilidade do que se pode imaginar. É preciso estar atento às mudanças da legislação e normas dos serviços executados, bem como às datas e obrigações fiscais.

As mudanças constantes das leis Federais, Estaduais e Municipais estão exigindo cada vez mais treinamento, trabalho e responsabilidade das Empresas de Serviços Contábeis, o que tem elevado seus custos, porém, não vem sendo reposto a nível dos honorários.

Atualmente as Empresas de Serviços Contábeis são obrigadas a investir continuamente em equipamentos e tecnologia, pois a demora no processamento das informações se traduz em prejuízo para os clientes. É preciso também investir em treinamento das equipes, logística, atualização do banco de dados e dos serviços.

Mensalmente, os clientes devem exigir o Balancete Contábil, além das guias de contribuições, impostos e encargos, com respectivas planilhas de cálculo.

Ao contador compete, além da contabilização de todas as operações dos clientes, inclusive bancárias, a apresentação do Balancete mensal, devidamente conciliado, bem como auxiliar na gestão da empresa/cliente.


fonte: www.portaldecontabilidade.com.br


Entendeu a importância de ter um Seguro de responsabilidade Civil Profissional para Contabilistas?!

Você vai querer pagar o pato?!

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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Seguro para bicicletas

Cada vez mais brasileiros têm investido em bicicletas de alto custo para a prática esportiva, lazer e meio de transporte. Simultaneamente, há um aumento nas ocorrências de roubos e furtos de bikes que leva, consequentemente, à consciência de que este equipamento representa um patrimônio que precisa ser protegido. A contratação de um seguro é a opção cada vez mais procurada para este fim.




Já se foi o tempo em que a expressão “ladrões de bicicleta” fazia alusão aos criminosos inexperientes. Sim, há ainda os oportunistas, mas surgem cada vez mais especialistas, meliantes que sabem avaliar as bicicletas top de linha e se concentram nelas no momento de agir. Esses casos, infelizmente, aumentam na mesma medida em que mais pessoas aderem a uma boa bicicleta.
As estatísticas alertam ao aumento do risco em todo o país, com maior concentração no sul e sudeste. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, houve um aumento de furtos de bike no estado de quase 30% em 2014, comparado a 2013. Curitiba – PR registra, neste início de 2015, média de um roubo de bicicleta a cada dois dias. A Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina registrou, nos primeiros 41 dias do ano, 340% mais assaltos a ciclistas que a média diária de 2014 em Florianópolis. No portal Bicicletas Roubadas, criado por Pedro Cury em 2001 com o objetivo de ajudar na recuperação de bikes furtadas e mapear áreas de risco, São Paulo aparece no ranking com maior casos de roubos e furtos, representando mais de 40% das ocorrências nacionais (ressalta-se que este banco de dados é alimentado pelo próprio ciclista vítima do infortúnio e não substitui o registro de Boletim de Ocorrência).

Um problema mundial

O aumento na insegurança dos ciclistas não é um problema exclusivo do Brasil. Mesmo em países desenvolvidos há locais perigosos de se pedalar. Veja alguns dados pelo mundo:
- Segundo estudo publicado no portal Geld.de, 326.159 bicicletas foram roubadas na Alemanha em 2012, sendo que quase metade desapareceram nas principais cidades alemãs com mais de 100 mil habitantes. Dificilmente os ladrões são pegos. Suspeita-se até da atuação de pequenos bandos especializados em roubos de bicicleta que realizam arrastões nas cidades alemãs.
- Uma força-tarefa foi anunciada na cidade norte-americana de Portland para tentar reduzir em 50% os roubos de bicicleta em cinco anos, segundo o portal oregonlive.com. Cerca de 2.700 bicicletas avaliadas em dois milhões de dólares foram relatadas à polícia como roubadas em 2014.
- Há um tipo de trava extremamente resistente que é denominada “new yorker”, uma referência à cidade de Nova Iorque, nos EUA, um dos locais com maior e mais sofisticado índice de roubos de bicicletas no mundo.
- O sistema de bicicletas Vélib estreou em Paris no ano de 2007, com 20.600 bicicletas alugadas a um euro por hora. Dois anos depois, 80% das bikes haviam sido depredadas ou roubadas.
- A Holanda é um país conhecido pelas bicicletas: há 16,7 milhões de pessoas e 16,5 milhões de bicicletas: aproximadamente uma para cada habitante. Mas os holandeses utilizam bicicletas mais “surradas e velhas”. A explicação: cerca de 20% das bikes são roubadas por ano. Amsterdã tem fama de ser a capital do roubo de bicicletas do mundo. 
Além de mais bicicletas de alto valor estarem circulando, o furto de bicicleta é um crime de baixo risco: “dificilmente o meliante é pego, e quando é, as consequências são mínimas”, diz um estudo do blog norte-americano priceonomics. Resumo da ópera: tem muito ciclista que investiu um valor elevado em seu equipamento, mas acaba usando uma segunda bicicleta, de menor valor, e deixa a “top” em casa para utilizar apenas em competições ou pedaladas em grupo. Deixar a melhor bicicleta em casa não é o desejo da maioria, e também não é garantia de segurança, já que mesmo dentro de casa ela pode ser alvo dos meliantes.
Diante deste cenário, o seguro para bicicleta surgiu e tem se popularizado como uma solução para proteger este bem. Segundo o Sindicato dos Corretores do Estado de São Paulo (Sincor), a procura por seguros contra furtos e roubos de bicicletas no estado paulista triplicou entre 2012 e 2014.
A Estar Seguros, criada por Luiz Fernando Giovannini há dez anos, é pioneira no seguro de bicicletas no Brasil e atualmente administra milhares de apólices. “Hoje em dia temos clientes segurados de ‘a a z’, em decorrência da insegurança que o biker sente ao sair com sua magrela, seja ele atleta ou entusiasta”, diz Luiz. Também em 2005, a Kalassa Brasil Insurance também passou a oferecer o seguro. 
Com a demanda em alta, é crescente o número de corretoras oferecendo o seguro que atenda ao público ciclista. A Neptunia Corretora de Seguros, por exemplo, trabalha com seguro para bikes há cinco anos. Segundo Douglas Dias, comercial técnico da corretora, “a Neptunia tem 62 anos de mercado, e em 2010 entrou no nicho de seguro para bicicletas dada a necessidade identificada por nossos sócios, que são esportistas. Hoje, temos centenas de clientes em todas as regiões do Brasil”. 
Outro exemplo é a seguradora Argo Brasil, que em parceria com a corretora Better Seguros, oferece seguro Protector Bikes. Segundo Janete Tani, gerente de riscos patrimoniais da Argo, “nosso seguro basicamente é procurado por atletas que buscam garantir a integridade de seu equipamento, bem como a tranquilidade em seus treinos e provas por todo o país, uma vez que a cobertura é nacional”.

E no meu caso, seguro é a solução?

Para responder a esta pergunta, vale recorrer ao conceito de seguro. Os artigos 757 a 802 do Código Civil, além de legislação extravagante que lhe diz respeito, tratam amplamente do tema “seguro” no direito brasileiro. Sucintamente, seguro é um contrato pelo qual a seguradora, mediante recebimento de um valor monetário estipulado denominado prêmio, assume perante o segurado a obrigação de indenizá-lo caso ocorra um sinistro, resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco) indicado no contrato. Tais riscos podem estar relacionados à vida, saúde, direitos ou patrimônio do segurado, como é o caso da bicicleta.
Quanto maior o “risco”, mais sentido faz realizar o seguro. Para ilustrar, um caso bem extremo é o da Escola de Bicicleta Ciclofemini, de São Paulo – SP, que realiza cursos com atividades práticas ao ar livre, em parques da capital paulista, sujeita, portanto, a um grau de risco elevado. Segundo Claudia Franco, idealizadora desta instituição educadora, “como somos uma escola, temos muitas bicicletas, algumas de valor importante. Sabendo do aumento de roubos e furtos de bicicleta, decidimos segurar todas as bicicletas para termos um pouco mais de tranquilidade ao utilizá-las. Assim como temos seguro da casa, do carro, seguro de vida, resolvemos fazer também o seguro das bicicletas”.
Outro ponto a ser levado em consideração para analisar a viabilidade do seguro é o valor do bem. A maioria das seguradoras exige que a bike tenha um valor mínimo, que gira em torno de R$ 3.000,00. Patrícia Collese, que atua no ramo de seguros a mais de 25 anos, afirma: “o perfil dos segurados é de pessoas preocupadas com proteção, prevenidas e que normalmente pedalam duas ou mais vezes por semana. Elas possuem uma bicicleta de um custo um pouco mais elevado que a média”.

O nicho de seguro para bicicletas ainda tende a crescer e evoluir no Brasil, adaptando-se à nossa realidade e necessidades, com corretores cada vez mais especializados, garantindo ainda mais tranquilidade para o ciclista. Se você tem uma bicicleta de valor maior, mas se sente intimidado em certas situações, com medo de ser assaltado ou furtado, avalie a alternativa de realizar um seguro. Ter alguma garantia de reposição do seu bem e proteção ao seu patrimônio lhe deixarão mais à vontade para aproveitar sua bicicleta do jeito que você sonhou ao adquiri-la. 

FONTE: www.revistabicicleta.com.br

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segunda-feira, 28 de setembro de 2015



A Resolução 2.126/2015 define o comportamento adequado dos médicos nas redes sociais e proíbe a divulgação de técnicas não consideradas válidas pelo CFM 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica nesta semana, no Diário de Oficial da União, ajustes nas regras para uso divulgação de assuntos médicos por meio de entrevistas, anúncios publicitários e redes sociais, entre outros pontos. Temas como a distribuição de selfies (autorretratos), o anúncio de técnicas não consideradas válidas cientificamente e a forma adequada de interação dos profissionais em canais de mídias sociais foram abordados no âmbito da Resolução CFM nº 2.126/2015, que tem como objetivo principal fixar parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo ou à autopromoção.

Entre as regras que entram em vigor na data da publicação do texto no Diário Oficial da União, está a proibição aos médicos, inclusive lideranças de entidades da categoria, de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza. Antes esta limitação contemplava produtos como medicamentos, equipamentos e serviços de saúde. Com o ajuste, se estende a outros, como generos alimentícios e artigos de higiene e limpeza, entre outros.
A norma também veda aos profissionais de fazerem propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de Medicina, conforme prevê a Lei nº 12.842/13, em seu artigo 7º, que atribui à autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a prática médica. É o caso de práticas, como a carboxiterapia ou a ozonioterapia, que ainda não possuem reconhecimento científico.
A Resolução CFM nº 2.126/2015 também traz detalhamento com respeito aos autorretratos (selfies) em situações de trabalho e de atendimento. Com a mudança, os médicos estão proibidos de divulgar este tipo de fotografia, bem como imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal. “Trata-se de uma decisão que protege a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico e estimula o profissional a fazer uma permanente reflexão sobre seu papel na assistência aos pacientes”, ressaltou o conselheiro José Fernando Maia Vinagre, corregedor do CFM e que também contribuiu para a versão do texto aprovado.
Com relação ao uso das redes das mídias sociais (sites, blogs e canais no facebook, twitter, instagram, youtube, whatsapp e similares), como já havia sido determinado pela Resolução CFM nº 1974/2011, entre outros pontos, continua sendo vedado ao médico divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço. O profissional não pode anunciar especialidade/área de atuação não reconhecida ou especidalidade/área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina.
O CFM ainda orienta aos CRMs a investigarem suspeitas de burla à orientação contra a autopromoção por meio da colaboração com outras pessoas ou empresas. Deve ser apurado – por meio de denúncias, ou não – a publicação de imagens do tipo "antes" e "depois" por não médicos, de modo reiterado e/ou sistemático, assim como a oferta de elogios a técnicas e aos resultados de procedimentos feitos por pacientes ou leigos, associando-os à ação de um profissional da Medicina. A comprovação de vínculo entre o autor das mensagens e o médico responsável pelo procedimento pode ser entendida como desrespeito à norma federal.
O médico também está proibido de divulgar a posse de títulos científicos que não possa comprovar e nem induzir o paciente a acreditar que está habilitado num determinado campo de atendimento ao informar que trata sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas. Da mesma forma, ele não pode consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância, assim como expor a figura de paciente na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento. A íntegra dos parâmetros está explicita no Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e foi definida com base na legislação e em outras resoluções normativas do próprio CFM.
Segundo o conselheiro Emmanuel Fortes Cavalcante, 3º-vice-presidente do CFM e responsável pelas propostas que normatizam a divulgação e a publicidade de assuntos médicos, ao observar os critérios definidos pelo CFM, o médico estará valorizando uma conduta ética nas suas atividades profissionais, além de se proteger efetivamente de eventuais processos movidos por terceiros em busca de indenizações por danos materiais ou morais decorrentes de abusos.
Ele ressaltou ainda que a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), mesmo após o detalhamento publicado, continuará atenta para discutir futuros ajustes em função de necessidades impostas pelo avanço de tecnologias ou mudanças efetivas de comportamento na sociedade. “É um tema dinâmico, que exige acompanhamento contínuo”, pontuou.
O texto, aprovado pelo Plenário do CFM, prevê alterações em pontos específicos da Resolução CFM nº 1974/2011, que se mantém em vigor e também se dedica ao tema. “Considerando que a Medicina deve ser exercida com base em direitos previstos na Constituição Federal, como a inviolabilidade da vida privada e o respeito honra e à imagem pessoal, entendemos que as mudanças são importantes, pois oferecem parâmetro seguro aos médicos sobre a postura ética e legal adequada em sua relação com os pacientes e com a sociedade”, afirmou Emmanuel Fortes.

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Comissão do Senado aprova projeto de lei que responsabiliza engenheiros e arquitetos por falhas em obras públicas


Divulgação: Governo do Mato Grosso
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PLS) 56/2012, que estabelece novas normas relacionadas à responsabilização de profissionais na contratação de obras públicas. De acordo com o texto aprovado, que agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), engenheiros e arquitetos devem ser responsabilizados por problemas em obras licitadas pelo poder público.
O PLS também determina que os responsáveis pelos projetos técnicos de engenharia e arquitetura possam ser proibidos de prestar serviços, direta ou indiretamente, à Administração Pública por até dois anos em caso de erros e omissões.
A proposta sujeita à mesma sanção os executores e fiscais das obras no caso de descumprimento das especificações estabelecidas, inclusive nos casos de equívoco de dimensão ou de padrão de qualidade para materiais e serviços e medições que excedam o que foi executado.
O dever de revisar os projetos licitados é atribuído pelo PLS à empresa contratada para a execução das obras, sob pena de responder solidariamente pelos danos advindos de falhas cometidas por projetistas. O texto não afasta, no entanto, a responsabilidade solidária dos agentes públicos por vícios e defeitos que poderiam ter sido evitados no exercício de suas atribuições legais.
A empresa contratada pela Administração Pública será obrigada a corrigir ou reconstruir, com seus próprios recursos, a obra ou serviço que sofrerem vícios e problemas resultantes de erros de execução ou de materiais empregados.
Clique aqui e acesse o PLS 56/2012. 

Fonte: http://infraestruturaurbana.pini.com.br/solucoes-tecnicas/noticias/comissao-do-senado-aprova-projeto-de-lei-que-responsabiliza-engenheiros-363559-1.aspx

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Os desafios do Médico Ortopedista.

Ossos, ligamentos e articulações. A responsabilidade pelo bom funcionamento do aparelho locomotor de todos pertence aos mais de 9 mil Ortopedistas do Brasil, de acordo com o Conselho Nacional de Medicina (CFM).  
Segundo especialistas no assunto, as principais causas de tratamento ortopédico são por acidentes de trânsito, sendo emacidentes envolvendo motocicletas, os maiores desafios na área.
Mais motos nas ruas, mais demandas para Ortopedistas.
De acordo com um levantamento do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, foram registradas cerca de 20 milhões de motos no Brasil em 2012, ou 26,2% do total de veículos automotores. Em 2001, eram apenas 4,5 milhões.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirma o número de motos acidentadas em 2014: mais de 31 mil. Segundo o Ministério da Saúde, entre 2008 a 2013, o número de acidentes com motociclistas cresceu 115%.
Na metade deles, segundo a Sociedade Brasileira de Trauma Ortopédico (SBOT), houve necessidade de internação hospitalar dos envolvidos, desafiando cada vez mais o Ortopedista a lidar com esta pendência. No intuito de diminuir os acidentes, a SBOT realiza campanhas de prevenção.
A expansão.
No dia 19 de setembro, comemora-se o Dia do Ortopedista. Profissional que vê suas demandas aumentarem, expandindo seus serviços médicos. Programas como o Médico sem Fronteiras, por exemplo, têm recrutado profissionais poliglotas para trabalhos no exterior.
Além disso, a própria SBOT tem usufruido deste crescimento, melhorando sua comunicação com pacientes e profissionais. No site deles, é possível encontrar o médico especialista que você quiser em sua cidade.
Acidentes são comuns. Tanto no trânsito, como cotidianamente, no trabalho do profissional responsável por cuidar destes enfermos. E é para proteger aos ortopedistas de problemas profissionais cotidianos que Protector existe.
Um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional que oferece o que há de mais tecnológico no Mercado de Seguros. Isto fica evidente logo na contratação online, feita em apenas 5 minutos, e no aplicativo Meu Protector, onde é possível resolver suas questões há qualquer momento do dia, de qualquer lugar.
Fonte: Blog protector