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segunda-feira, 26 de outubro de 2015



A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTABILISTA

CRC-PR

O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002, trouxe várias mudanças para a sociedade brasileira.
Especificamente em relação aos contadores, a principal mudança é a institucionalização da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, trazendo uma preocupação a mais para a classe contábil. Em função dessas mudanças, a parceria entre cliente e contador deve ser revista.
Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros. 
Desta forma, balanços falsos/simulados implicam a responsabilidade do profissional da contabilidade junto com o administrador por dolo, isto em todas as situações possíveis, compreendendo, ações na JUSTIÇA CÍVEL, relativamente ao direito societário/comercial, ambiental, trabalhista, previdenciário e fiscal e ações na JUSTIÇA CRIMINAL, destacando em especial pela inobservância ao previsto no artigo 342 do Código Penal que trata do falso testemunho ou falsa perícia.
O artigo 1177 do Código Civil trata da responsabilidade civil do contabilista. Caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço. Se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa.

Esta medida exige mais do que nunca a necessidade de uma parceria transparente e organizada entre clientes e contadores, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade da empresa.

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O contador tem mais responsabilidade do que se pode imaginar. É preciso estar atento às mudanças da legislação e normas dos serviços executados, bem como às datas e obrigações fiscais.

As mudanças constantes das leis Federais, Estaduais e Municipais estão exigindo cada vez mais treinamento, trabalho e responsabilidade das Empresas de Serviços Contábeis, o que tem elevado seus custos, porém, não vem sendo reposto a nível dos honorários.

Atualmente as Empresas de Serviços Contábeis são obrigadas a investir continuamente em equipamentos e tecnologia, pois a demora no processamento das informações se traduz em prejuízo para os clientes. É preciso também investir em treinamento das equipes, logística, atualização do banco de dados e dos serviços.

Mensalmente, os clientes devem exigir o Balancete Contábil, além das guias de contribuições, impostos e encargos, com respectivas planilhas de cálculo.

Ao contador compete, além da contabilização de todas as operações dos clientes, inclusive bancárias, a apresentação do Balancete mensal, devidamente conciliado, bem como auxiliar na gestão da empresa/cliente.


fonte: www.portaldecontabilidade.com.br


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segunda-feira, 28 de setembro de 2015



A Resolução 2.126/2015 define o comportamento adequado dos médicos nas redes sociais e proíbe a divulgação de técnicas não consideradas válidas pelo CFM 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica nesta semana, no Diário de Oficial da União, ajustes nas regras para uso divulgação de assuntos médicos por meio de entrevistas, anúncios publicitários e redes sociais, entre outros pontos. Temas como a distribuição de selfies (autorretratos), o anúncio de técnicas não consideradas válidas cientificamente e a forma adequada de interação dos profissionais em canais de mídias sociais foram abordados no âmbito da Resolução CFM nº 2.126/2015, que tem como objetivo principal fixar parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo ou à autopromoção.

Entre as regras que entram em vigor na data da publicação do texto no Diário Oficial da União, está a proibição aos médicos, inclusive lideranças de entidades da categoria, de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza. Antes esta limitação contemplava produtos como medicamentos, equipamentos e serviços de saúde. Com o ajuste, se estende a outros, como generos alimentícios e artigos de higiene e limpeza, entre outros.
A norma também veda aos profissionais de fazerem propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de Medicina, conforme prevê a Lei nº 12.842/13, em seu artigo 7º, que atribui à autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a prática médica. É o caso de práticas, como a carboxiterapia ou a ozonioterapia, que ainda não possuem reconhecimento científico.
A Resolução CFM nº 2.126/2015 também traz detalhamento com respeito aos autorretratos (selfies) em situações de trabalho e de atendimento. Com a mudança, os médicos estão proibidos de divulgar este tipo de fotografia, bem como imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal. “Trata-se de uma decisão que protege a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico e estimula o profissional a fazer uma permanente reflexão sobre seu papel na assistência aos pacientes”, ressaltou o conselheiro José Fernando Maia Vinagre, corregedor do CFM e que também contribuiu para a versão do texto aprovado.
Com relação ao uso das redes das mídias sociais (sites, blogs e canais no facebook, twitter, instagram, youtube, whatsapp e similares), como já havia sido determinado pela Resolução CFM nº 1974/2011, entre outros pontos, continua sendo vedado ao médico divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço. O profissional não pode anunciar especialidade/área de atuação não reconhecida ou especidalidade/área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina.
O CFM ainda orienta aos CRMs a investigarem suspeitas de burla à orientação contra a autopromoção por meio da colaboração com outras pessoas ou empresas. Deve ser apurado – por meio de denúncias, ou não – a publicação de imagens do tipo "antes" e "depois" por não médicos, de modo reiterado e/ou sistemático, assim como a oferta de elogios a técnicas e aos resultados de procedimentos feitos por pacientes ou leigos, associando-os à ação de um profissional da Medicina. A comprovação de vínculo entre o autor das mensagens e o médico responsável pelo procedimento pode ser entendida como desrespeito à norma federal.
O médico também está proibido de divulgar a posse de títulos científicos que não possa comprovar e nem induzir o paciente a acreditar que está habilitado num determinado campo de atendimento ao informar que trata sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas. Da mesma forma, ele não pode consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância, assim como expor a figura de paciente na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento. A íntegra dos parâmetros está explicita no Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e foi definida com base na legislação e em outras resoluções normativas do próprio CFM.
Segundo o conselheiro Emmanuel Fortes Cavalcante, 3º-vice-presidente do CFM e responsável pelas propostas que normatizam a divulgação e a publicidade de assuntos médicos, ao observar os critérios definidos pelo CFM, o médico estará valorizando uma conduta ética nas suas atividades profissionais, além de se proteger efetivamente de eventuais processos movidos por terceiros em busca de indenizações por danos materiais ou morais decorrentes de abusos.
Ele ressaltou ainda que a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), mesmo após o detalhamento publicado, continuará atenta para discutir futuros ajustes em função de necessidades impostas pelo avanço de tecnologias ou mudanças efetivas de comportamento na sociedade. “É um tema dinâmico, que exige acompanhamento contínuo”, pontuou.
O texto, aprovado pelo Plenário do CFM, prevê alterações em pontos específicos da Resolução CFM nº 1974/2011, que se mantém em vigor e também se dedica ao tema. “Considerando que a Medicina deve ser exercida com base em direitos previstos na Constituição Federal, como a inviolabilidade da vida privada e o respeito honra e à imagem pessoal, entendemos que as mudanças são importantes, pois oferecem parâmetro seguro aos médicos sobre a postura ética e legal adequada em sua relação com os pacientes e com a sociedade”, afirmou Emmanuel Fortes.

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Comissão do Senado aprova projeto de lei que responsabiliza engenheiros e arquitetos por falhas em obras públicas


Divulgação: Governo do Mato Grosso
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PLS) 56/2012, que estabelece novas normas relacionadas à responsabilização de profissionais na contratação de obras públicas. De acordo com o texto aprovado, que agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), engenheiros e arquitetos devem ser responsabilizados por problemas em obras licitadas pelo poder público.
O PLS também determina que os responsáveis pelos projetos técnicos de engenharia e arquitetura possam ser proibidos de prestar serviços, direta ou indiretamente, à Administração Pública por até dois anos em caso de erros e omissões.
A proposta sujeita à mesma sanção os executores e fiscais das obras no caso de descumprimento das especificações estabelecidas, inclusive nos casos de equívoco de dimensão ou de padrão de qualidade para materiais e serviços e medições que excedam o que foi executado.
O dever de revisar os projetos licitados é atribuído pelo PLS à empresa contratada para a execução das obras, sob pena de responder solidariamente pelos danos advindos de falhas cometidas por projetistas. O texto não afasta, no entanto, a responsabilidade solidária dos agentes públicos por vícios e defeitos que poderiam ter sido evitados no exercício de suas atribuições legais.
A empresa contratada pela Administração Pública será obrigada a corrigir ou reconstruir, com seus próprios recursos, a obra ou serviço que sofrerem vícios e problemas resultantes de erros de execução ou de materiais empregados.
Clique aqui e acesse o PLS 56/2012. 

Fonte: http://infraestruturaurbana.pini.com.br/solucoes-tecnicas/noticias/comissao-do-senado-aprova-projeto-de-lei-que-responsabiliza-engenheiros-363559-1.aspx

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Os desafios do Médico Ortopedista.

Ossos, ligamentos e articulações. A responsabilidade pelo bom funcionamento do aparelho locomotor de todos pertence aos mais de 9 mil Ortopedistas do Brasil, de acordo com o Conselho Nacional de Medicina (CFM).  
Segundo especialistas no assunto, as principais causas de tratamento ortopédico são por acidentes de trânsito, sendo emacidentes envolvendo motocicletas, os maiores desafios na área.
Mais motos nas ruas, mais demandas para Ortopedistas.
De acordo com um levantamento do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, foram registradas cerca de 20 milhões de motos no Brasil em 2012, ou 26,2% do total de veículos automotores. Em 2001, eram apenas 4,5 milhões.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirma o número de motos acidentadas em 2014: mais de 31 mil. Segundo o Ministério da Saúde, entre 2008 a 2013, o número de acidentes com motociclistas cresceu 115%.
Na metade deles, segundo a Sociedade Brasileira de Trauma Ortopédico (SBOT), houve necessidade de internação hospitalar dos envolvidos, desafiando cada vez mais o Ortopedista a lidar com esta pendência. No intuito de diminuir os acidentes, a SBOT realiza campanhas de prevenção.
A expansão.
No dia 19 de setembro, comemora-se o Dia do Ortopedista. Profissional que vê suas demandas aumentarem, expandindo seus serviços médicos. Programas como o Médico sem Fronteiras, por exemplo, têm recrutado profissionais poliglotas para trabalhos no exterior.
Além disso, a própria SBOT tem usufruido deste crescimento, melhorando sua comunicação com pacientes e profissionais. No site deles, é possível encontrar o médico especialista que você quiser em sua cidade.
Acidentes são comuns. Tanto no trânsito, como cotidianamente, no trabalho do profissional responsável por cuidar destes enfermos. E é para proteger aos ortopedistas de problemas profissionais cotidianos que Protector existe.
Um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional que oferece o que há de mais tecnológico no Mercado de Seguros. Isto fica evidente logo na contratação online, feita em apenas 5 minutos, e no aplicativo Meu Protector, onde é possível resolver suas questões há qualquer momento do dia, de qualquer lugar.
Fonte: Blog protector

Seguro de Responsabilidade Civil em alta.

Contabilistas responsáveis.

Contabilistas passam dias e noites envolvidos com números e prazos para entrega. Tudo bem que a matemática seja uma ciência exata, mas, com tanto trabalho, casos de omissão ou até mesmo erros de cálculos se tornam comuns.
Levando isso em consideração, profissionais da área contábil não hesitam em contratar um seguro que os proteja de possíveis falhas. Roberto Uhl, gerente de linhas profissionais de Protector, estima que pelo menos 10% dos escritórios de contabilidade do Brasil contam com a proteção de um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

Se você é contabilista, faça já seu seguro de responsabilidade civil profissional.

Fonte: blog protector